CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE IPANEMA |
Lei Nº 386
“Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de Conceição de Ipanema Para o Exercício Financeiro de
1992”.
O Povo do Município de Conceição de
Ipanema através de seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em
seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento o
Município de Conceição de Ipanema para o exercício financeiro de 1992,
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$
1.300.000,00 (hum bilhão e trezentos milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em
igual importância.
Art. 2º - A receita será realizada
mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da
legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento:
1.0 |
RECEITAS CORRENTES |
754.200.000,00 |
|
1.1 – Receita tributaria |
15.000.000,00 |
|
1.3 – Receita
Patrimonial |
1.000.000,00 |
|
1.5 – Receita Industrial |
1.100.000,00 |
|
1.7 – Transferências
Correntes |
730.000.000,00 |
|
1.9 – Outras Receitas
Correntes |
7.100.000,00 |
2.0 |
RECEITAS DE CAPITAL |
548.800.000,00 |
|
2.1 – Operações de
Credito |
244.700.000,00 |
|
2.2 – Alienação de Bens |
6.000.000,00 |
|
2.4 – Transferências de
Capital |
295.000.000,00 |
|
2.6 – Outras Receitas de
Capital |
1.300.000.000,00 |
Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo,
com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por Órgãos da
Administração, e conforme o seguinte desdobramento:
a) Despesas por Órgãos:
100 – Gabinete e
Secretaria da Câmara |
40.000.000,00 |
200 –Gabinete do
Prefeito |
342.200.000,00 |
300 – Chefia de Gabinete |
400.000,00 |
400 – Assessoria de
Gabinete |
400.000,00 |
500 – Assessoria
Jurídica |
10.300.000,00 |
600 – Assessoria Técnica |
400.000,00 |
700 – Secretaria de
Planejamento, Administração e Finanças |
103.100.000,00 |
800 – Secretaria de
Saúde, Educação e Ação Comunitária |
357.800.000,00 |
900 – Secretaria de
Obras |
445.400.000,00 |
TOTAL |
1.300.000.000,00 |
b) Despesas por Funções Programáticas:
01 – Legislativa |
40.000.000,00 |
02 – Judiciária |
1.600.000,00 |
03 – Administração e
Planejamento |
113.800.000,00 |
04 – Agricultura |
1.200.000,00 |
05 – Comunicações |
22.800.000,00 |
06 – Despesa Nacional e
Segurança Publica |
2.200.000,00 |
07 – Desenvolvimento
Regional |
500.000,00 |
08 – Educação e Cultura |
339.400.000,00 |
09 – Energia e Recursos
Minerais |
10.000.000,00 |
10 – Habitação e Turismo |
140.100.000,00 |
11 – Industria, Comercio
e Serviços |
600.000,00 |
13 – Saúde e Saneamento |
351.200.000,00 |
15 – Assistência e
Previdência |
55.600.000,00 |
16 – Transportes |
221.000.000,00 |
TOTAL |
1.300.000.000,00 |
c) Despesas por Categoria Econômica:
3.0 |
Despesas
Correntes |
|
839.100.000,00 |
|
3.1
– Despesas de Custeio |
503.700.000,00 |
|
|
3.2
– Transferências Correntes |
335.400.000,00 |
|
|
|
|
|
4.0 |
Despesas
de Capital |
|
460.900.000,00 |
|
4.1
– Investimentos |
435.300.000,00 |
|
|
4.2
– Inversões Financeiras |
200.000,00 |
|
|
4.3
– Transferências de Capital |
25.400.000,00 |
|
|
TOTAL |
|
1.300.000.000,00 |
Art. 4º - A aplicação dos recursos
discriminados no art. 3º , far-se-á de acordo com a programação estabelecida
para as unidades Orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presente
lei:
Art. 5º - Durante a execução
orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o
limite de 80% (oitenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar
dotações que se tornarem insuficiente, podendo por tanto:
a)
Anular
parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no item III, do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
b)
Utilizar o
excesso de arrecadação apurado na forma do Parágrafo 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
c)
Utilizar o
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na
forma do § 2º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º - Fica o Executivo autorizado a realizar operações de credito
for antecipação da receita até o limite das Despesas de Capital, conforme o
previsto no inciso III, do art. 167 da Constituição Federal, bem como dentro
das normas em vigor.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrario, entrando esta
Lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1992.
Conceição de Ipanema, 28 de novembro de
1991.
José Pereira de Lacerda
Prefeito Municipal