CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE IPANEMA
- ESTADO DE MINAS GERAIS -

 

                              Lei    483

 

“Autoriza o Executivo Municipal à prestação de Serviços de Levantamento de Campo das Propriedades Rurais do Município de Conceição de Ipanema”.

 

“O Prefeito Municipal de Conceição de Ipanema, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:”

 

Considerando o interesse do Executivo Municipal em promover a eletrificação rural de todo o Município;

Considerando o mercado da CEMIG em conhecer o mercado potencial rural a ser atendido;

Considerando os benefícios que a energia elétrica trará à população rural;

O povo do Município de Conceição de Ipanema, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a prestar serviços de levantamento de campo das propriedades rurais, com participação financeira da CEMIG, revertida em obras para o Município.

 

Art. 2º - Esta Lei  entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contem.

 

Conceição de Ipanema, 27 de Abril de 1998.

 

Gottfrid Kaizer

Prefeito Municipal