CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE IPANEMA |
Lei Nº 483
“Autoriza o Executivo
Municipal à prestação de Serviços de Levantamento de Campo das Propriedades
Rurais do Município de Conceição de Ipanema”.
“O Prefeito Municipal de Conceição de Ipanema, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:”
Considerando o interesse do Executivo Municipal em promover a eletrificação rural de todo o Município;
Considerando o mercado da CEMIG em conhecer o mercado potencial rural a ser atendido;
Considerando os benefícios que a energia elétrica trará à população rural;
O povo do Município de Conceição de Ipanema, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a prestar serviços de levantamento de campo das propriedades rurais, com participação financeira da CEMIG, revertida em obras para o Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contem.
Conceição de Ipanema, 27 de Abril de 1998.
Gottfrid Kaizer
Prefeito Municipal