CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE IPANEMA
- ESTADO DE MINAS GERAIS -

 

LEI Nº 502

 

“Autoriza a legitimar a posse de lote que menciona, e dá outras providencias”.

 

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a legitimar, o lote número 02, da quadra 06, de propriedade dos sucessores de AGRIPINO VALADARES HERMSDORFF, com as seguintes características:

 

I - lote n0 02

II- quadra 06

III - medida de frente: 02,60 m

IV - medida lateral esquerda: 22,90 m

V - medida da lateral direita: 12,00 m

VI- medida de fundos: 37,40 m

 

Parágrafo único: A área total a ser legitimada é de 326,60 m2.

 

Art. 2º -  A presente legitimação se faz de forma direta em função da posse há tempos.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição de Ipanema, 29 de junho de 1999.

 

Gottfrid Kaizer

Prefeito Municipal