CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE IPANEMA |
LEI Nº
502
“Autoriza a legitimar a posse de lote que menciona, e dá outras providencias”.
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Prefeito Municipal autorizado a legitimar, o lote número 02, da quadra
06, de propriedade dos sucessores de AGRIPINO VALADARES HERMSDORFF, com as
seguintes características:
I -
lote n0 02
II-
quadra 06
III -
medida de frente: 02,60 m
IV -
medida lateral esquerda: 22,90 m
V -
medida da lateral direita: 12,00 m
VI-
medida de fundos: 37,40 m
Parágrafo
único: A área total a ser legitimada é de 326,60 m2.
Art. 2º
- A presente legitimação se faz de
forma direta em função da posse há tempos.
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição de Ipanema, 29 de junho de 1999.